Levamos ao conhecimento de todos os diocesanos, que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, assinou os seguintes documentos:
- Prot. 2499/35 – 12/5/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Bennelson da Silva Barbosa, Osj, religioso-presbítero da Congregação dos Oblatos de São José, para que possa celebrar, pregar e administrar os Sacramentos, inclusive Matrimônio “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
- Prot. 2498/35 – 12/5/2021: Renomeação do Orago da Paróquia – Tendo a paróquia Menino Jesus, na cidade de Diadema, surgido a partir da Comunidade existente onde hoje é a igreja Matriz da referida paróquia, comunidade dedicada ao Menino Jesus de Praga conforme consta no primeiro Livro Tombo (1978-1996); Sendo que esta era a devoção do povo que ergueu a então capela; Tendo já uma outra paróquia Menino Jesus em São Bernardo do Campo, divisa com Diadema e bem próxima à Paróquia homônima; Tendo o povo fiel da referida Paróquia o desejo de que o titular da paróquia passe a ser denominado como na origem e na intenção dos fundadores; Tendo recebido ofício assinado pelo Administrador Paroquial, Pe. Jailson José dos Santos e os membros do CPP e CAEP após reunião realizada em 7/3/2021. Pelo que, por este decreto, fica denominada Menino Jesus de Praga, a Paróquia, cuja igreja Matriz está situada na Rua Luiz de Vasconcelos, n. 100, Jd. Marilene, em Diadema, revogando-se toda disposição contrária.
- Prot. 2497/35 – 12/5/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Teresinha – Bairro Santa Teresinha, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 5 de dezembro de 2021.
- Prot. 2496/35 – 12/5/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Menino Jesus – Bairro Jordanópolis, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
- Prot. 2495/35 – 12/5/2021: Estando o Revmo. Sr. Pe. Francisco Semplício Pires, Pároco da Paróquia São José, com dificuldades de administrar ou gerir a parte econômico-financeira da referida paróquia e, após sucessivas tentativas de orientação e ajuda à pessoa do Pároco, por parte dos organismos da Cúria Diocesana, sem obter resultado; após ouvir o Conselho de Presbíteros; instituímos, na qualidade de Administrador Financeiro da Paróquia São José – Vila Assis Brasil, em Mauá, o Revmo. Sr. Pe. Manoel Ferreira de Miranda Neto, NDS, religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, cuja prudência e demais qualidades de administrador, o ajudará a cumprir este encargo, com a diligência de um bom pai de família (cf. Cân. 1284 §§ 1-2), de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente (Diretório Diocesano de Administração, Economia e Finanças – 2019); função para a qual o nomeamos “pro tempore”, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (Cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a referida Paróquia não altera as demais funções às quais o Pároco da mesma está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação.
- Prot. 2494/35 – 12/5/2021: Estando o Revmo. Sr. Pe. Jadeílson José da Silva, Pároco da Paróquia Cristo Operário, com dificuldades de administrar ou gerir a parte econômico-financeira da referida paróquia e, após sucessivas tentativas de orientação e ajuda à pessoa do Pároco, por parte dos organismos da Cúria Diocesana, sem obter resultado; após ouvir o Conselho de Presbíteros; instituímos, na qualidade de Administrador Financeiro da Paróquia Cristo Operário – Vila Linda, em Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Cleidson Pedroso Souza, presbítero incardinado de nossa Diocese, cuja prudência e demais qualidades de administrador, o ajudará a cumprir este encargo, com a diligência de um bom pai de família (cf. Cân. 1284 §§ 1-2), de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente (Diretório Diocesano de Administração, Economia e Finanças – 2019); função para a qual o nomeamos “pro tempore”, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (Cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a referida Paróquia não altera as demais funções às quais o Pároco da mesma está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação.
- Prot. 2493/35 – 12/5/2021: Estando o Revmo. Sr. Pe. Jackson Henrique da Silva, Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora das Dores, com dificuldades de administrar ou gerir a parte econômico-financeira da referida paróquia e, após sucessivas tentativas de orientação e ajuda à pessoa do Administrador Paroquial, por parte dos organismos da Cúria Diocesana, sem obter resultado; após ouvir o Conselho de Presbíteros; instituímos, na qualidade de Administrador Financeiro da Paróquia Nossa Senhora das Dores – Vila Palmares, em Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Francinaldo de Sousa Justino, presbítero incardinado de nossa Diocese, cuja prudência e demais qualidades de administrador, o ajudará a cumprir este encargo, com a diligência de um bom pai de família (cf. Cân. 1284 §§ 1-2), de acordo com o Ordenamento Jurídico vigente (Diretório Diocesano de Administração, Economia e Finanças – 2019); função para a qual o nomeamos “pro tempore”, enquanto não ordenamos o contrário, conforme o Direito (Cânn. 537 e 540, §2). Esta nomeação de Administrador Financeiro para a referida Paróquia não altera as demais funções às quais o Administrador Paroquial da mesma está obrigado pelo seu ofício, exceto o que tange à presente nomeação.
- Prot. 2492/35 – 12/5/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. André Rodrigues da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia Imaculada Conceição – Bairro Matriz, em Mauá, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com as orientações diocesanas e o Pároco local.
- Prot. 2491/35 – 12/5/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Claudio Tafarelo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes – Jardim Sônia Maria, em Mauá, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realiza-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
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