A carta aberta da Pastoral Carcerária (PCr) em repúdio à proposta do Departamento Penitenciário Nacional de substituir a assistência religiosa presencial por “sistemas fechados de áudio na forma de rádios ecumênicas” recebeu 862 assinaturas e teve sua versão final divulgada nesta quinta-feira, 24 de junho. O texto, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), recebeu a assinatura de 27 bispos individualmente e centenas de entidades eclesiais e da sociedade civil, nacionais e internacionais, além de pessoas físicas e pastorais carcerárias de diferentes cidades e estados do país.
Como avalia a PCr na carta, “a troca da assistência religiosa presencial pelo dito sistema ataca a existência e a missão de qualquer religião no interior dos presídios. A presença física de representantes religiosos/as é fundamental para a efetivação dos dogmas estabelecidos em seus livros e rituais sagrados. Não há afeto, não há escuta, não há vida na proposta do DEPEN”.
A PCr Nacional, em conjunto com a CNBB, segue expondo os danos que a proposta em questão pode causar para as presas e presos do sistema carcerário, pois a assistência religiosa presencial é um direito garantido, e vai continuar pressionando os órgãos oficiais para que ele seja respeitado.
Confira a carta na íntegra abaixo. Para baixar, clique aqui.
Carta Aberta da Pastoral Carcerária contra proposta do Depen de substituir a assistência religiosa presencial nos presídios
A Pastoral Carcerária Nacional, em conjunto com as demais entidades abaixo assinadas, vem através desta carta aberta manifestar repúdio à proposta formulada pelo Departamento Penitenciário Nacional no Ofício nº 1055/2021/DIRPP/DEPEN/MJ.
O DEPEN quer substituir, para sempre, a assistência religiosa presencial, por meio da “implantação de sistemas fechados de áudio na forma de rádios ecumênicas”.
Não se trata de uma medida para ampliar e fomentar a assistência religiosa pelo país, como pode parecer em um primeiro momento; no ofício enviado pelo DEPEN, o órgão explicita que “com um sistema de áudio remoto, inexistiria a necessidade da entrada de líderes religiosos nas área internas dos estabelecimentos, como ocorre hoje”. Da mesma forma, não é uma proposta que seria adotada exclusivamente durante a pandemia. Trata-se de uma medida duradoura, que destruirá a assistência religiosa nos presídios, substituindo a presença física de representantes religiosos/as pela voz unilateral da rádio.
A troca da assistência religiosa presencial pelo dito sistema ataca a existência e a missão de qualquer religião no interior dos presídios. A presença física de representantes religiosos/as é fundamental para a efetivação dos dogmas estabelecidos em seus livros e rituais sagrados. Não há afeto, não há escuta, não há vida na proposta do DEPEN. A assistência religiosa não é um discurso vazio e sem emoção. Trata-se de uma relação participativa e coletiva, que exige a presença multilateral e a escuta mútua. Não se pode vivenciar a religião no cárcere sem a presença física, sem o contato próximo e afetivo e sem o diálogo horizontal. Não se pode expressar qualquer religiosidade sem presença, sem corpo e sem alma.
Não bastasse a agressão mencionada, a proposta de virtualização da assistência religiosa também ataca os direitos fundamentais da pessoa presa e fere o ordenamento jurídico. O distanciamento e a destruição da presença religiosa causada pela transmissão de áudio via circuito de rádio atacam diretamente as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, ao violar a Regra 65. A proposta também agride o inciso VII do art. 5º da Constituição Federal, o art. 24 da Lei nº 7.210/84 e os art. 3º e 4º da Resolução nº 08/2011 do CNPCP.
Não se está, portanto, diante de uma simples regalia. Trata-se de um direito fundamental da pessoa presa, que será destruído caso a proposta do DEPEN seja concretizada.
Por fim, cumpre ressaltar que a presença de qualquer religião no cárcere é imprescindível para prevenção e combate às violações de direitos que ocorrem nos presídios brasileiros. É durante a visita presencial e reservada que a pessoa presa se sente segura a relatar sua vivência no cárcere, espaço este que é reconhecido como estruturalmente violador de direitos. Este é, inclusive, um dos pontos defendidos pela Agenda Nacional pelo Desencarceramento (7. Ainda no âmbito da LEP: abertura do cárcere e criação de mecanismos de controle popular. Disponível em: https://desencarceramento.org.br/).
Desse modo, considerando que a proposta do DEPEN é inconstitucional e ilegal; e considerando que a proposta agride frontalmente a existência de religiões no cárcere, declaramos nosso repúdio a qualquer proposta de virtualização da assistência religiosa no cárcere e nos manifestamos pela negação, pela extinção e pelo arquivamento de toda e qualquer proposta que vise aniquilar e destruir a assistência religiosa presencial nos presídios brasileiros.
24 de Junho de 2021
Pastoral Carcerária Nacional – CNBB
Bispos que assinam esta carta:
Dom Pedro Carlos Cipollini
Dom José Carlos de Souza Campos
Dom Mário Spaki
Dom José Valdeci Santos Mendes Bispo
Dom Alberto Taveira Corrêa Arcebispo de Belém
Dom Frei Wilmar Santin, O.Carm.
Dom Vital Corbellini
Dom José Altevir da Silva
Dom José Carlos de Souza Campos
Dom Jesus Maria López Mauleón
Dom Bernardo Johannes Bahlmann
Dom Pedro Brito Guimarães
Dom Giovane Pereira de Melo
Dom Jose Maria Chaves dos Reid
Dom Pedro José Conti
Dom Frei João Muniz Alves, OFM
Dom José Eudes Campos do Nascimento
Dom Carlos Verzeletti
Dom Adriano Ciocca Vasino
Dom Dominique YOU
Dom Fernando Barbosa dos Santos
Dom Rodolfo Luís Weber
Dom José Eudes Campos do Nascimento
Diamantino Prata de Carvalho
Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz
Dom Philip Dickmans, bispo de Miracema do Tocantins
Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira, SDV
Dom Edson da Diocese de SGC
Confira a relação completa de signatários aqui.
Source: Diocese