Prot. 2511/35 – 30/6/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Campestre, em Santo André – SP, pelo período de 3 (três) anos.
Prot. 2510/35 – 30/6/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Parque Novo Oratório, em Santo André – SP, pelo período de 3 (três) anos.
Prot. 2509/35 – 30/6/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Maria – Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 3 (três) anos.
Prot. 2508/35 – 30/6/2021: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Benedito – Bairro dos Casa, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 12 de dezembro de 2022.
Prot. 2507/35 – 30/6/2021: Nomeamos Cerimoniário Episcopal e Mestre de Cerimônias do Sólio Episcopal da Diocese de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Guilherme Franco Octaviano, Presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2506/35 – 30/6/2021: Nomeamos Secretário Episcopal o Revmo. Sr. Pe. Camilo Gonçalves de Lima, Presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 5 (cinco) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2505/35 – 30/6/2021: Nomeamos Chanceler da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, Presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2504/35 – 11/6/2021: Decreto de Aprovação do Diretório Diocesano dos Sacramentos da Diocese de Santo André. O presente Diretório Diocesano dos Sacramentos é a atualização do que foi promulgado em 07 de junho de 2007, com base no Diretório dos sacramentos da Provincia Eclesiástica de São Paulo à qual pertencemos. Para atualização deste Diretório, procedeu-se sua revisão por parte da comissão encarregada. Comissão esta presidida pelo Vigário Episcopal para Coordenação Diocesana de Pastoral em colaboração com o Setor Liturgia da Diocese. Assim sendo, sanciono e promulgo mediante esta publicação e determino que em nossa Diocese de Santo André este Diretório dos Sacramentos seja praticado por todos e entre em vigor a partir da vacância de um mês (cf. CDC, cân. 8 §2) da data de sua aprovação e posterior publicação.
Source: Diocese