Nesta quinta-feira (18/11), o Tribunal Eclesiástico celebra 5 anos de existência na Diocese de Santo André, instalado no ano de 2016, durante o episcopado do bispo Dom Pedro Carlos Cipollini. Segundo o Código de Direito Canônico, o organismo é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja. A sua instalação na Diocese seguiu a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, assinada em agosto de 2015. Portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Além disso, o tribunal auxilia nas formações de leigos da Igreja, como o Curso Pastoral Judiciária e Nulidade Matrimonial, realizado em parceria com a Pastoral Familiar.
O Tribunal Eclesiástico está localizado na Praça do Carmo, 48 – 3º andar, Centro de Santo André. Mais informações: 4469-2077 (ramal 6). Confira a entrevista com o Vigário Judicial e Presidente do Tribunal Eclesiástico Diocesano de Santo André, Pe. Dr. Jean Rafael Eugênio Barros, sobre o balanço destes cinco anos, a prática dos itinerários do 8º Plano Diocesano de Pastoral e os desafios e metas para os próximos anos:
1 – Quais os fatos marcantes e principais conquistas do tribunal nesta trajetória de 5 anos?
Com relação aos fatos marcantes deste instrumento de Justiça aplicada neste cinco (5) anos de existência do “Nosso Tribunal Eclesiástico”, e o favorecimento da misericórdia, pois devido ao desenvolvimento da humanidade de modo rápido e assustadora deriva-se também a necessidade de adequar as normas jurídicas ao homem contemporâneo, do qual o Concílio Vaticano II veio enriquecer e iluminar a Igreja no seguimento a Jesus Cristo. Sobretudo quando da iluminação bíblica de Lucas 4, 16-21: “…libertar os cativos…”, pois ao depararmo-nos com os conflitos da natureza humana, queremos compreender os sinais da bem-aventurança: “… os que promovem a justiça por causa de mim…” (Mt. 5.1-12a), recordamos os feitos de Nosso Senhor Jesus Cristo, que por excelência é fonte da dignidade da pessoa humana e de seus direitos, pois Deus é criador e salvador.
Com isso, estabelece a Aliança, enquanto ato da graça, restaura no homem a imagem de Deus e o reintegra em seus direitos primordiais: a lei dada por Deus é a expressão, na esfera da vida social e jurídica, da relação pessoal de comunhão entre Deus e o povo e entre os membros desse povo. E ao perceber quão bem temos realizado na pessoa humana quando sana uma dúvida e recebe a oportunidade de dar continuidade da sua trajetória de comunhão e participação na vida da Igreja Diocesana, presente e ativa nas atividades corriqueiras da vida paroquial, com seu testemunho e reintegração ao convívio eclesial.
2 – Quais as principais atividades desenvolvidas atualmente?
Não perdendo de vista que o Direito Sacramental Canônico é uma área da Legislação Canônica de grande relevância pastoral, as normas que envolvem a disciplina dos sacramentos é parte integrante dos mesmos, pois na Igreja se recebe e se celebra em vista da salvação das almas. A atividade do Tribunal Eclesiástico é de investigar, as dúvidas, as questões dúbias e incompreendidas, dando a possibilidade de uma certeza moral, buscando a verdade sempre em primeiro lugar. Por isso mesmo, a estrutura jurídica como instrumento técnico, para averiguar a validade e liceidade do sacramento em geral, o servidor da justiça e ou o oficial da justiça, revela a imagem de juiz deve assumir a fim de revelar a misericórdia de Deus Pai, considerando, seu agir, deve ser: “in persona Christi”. Quer dizer: age como juiz porque deverá conhecer a causa, as disposições da matéria conhecida (ou a conhecer) e dirimir. Num dos quesitos é sempre bom lembrar que diante do juiz o réu se defende, mas diante do confessor o cristão se acusa pecador. Por isso, o confessor como juiz não tem sentido unívoco.
Mas diante do Tribunal Eclesiástico se espera uma resposta diante da dúvida. Constituindo assim, tarefa árdua, porque os erros podem ser muitos, enquanto a verdade, ao contrário, é apenas uma. Atingindo a certeza moral para decidir a dúvida conforme o Ordenamento Jurídico haurindo-a ex actis et probatis. Por fim, o juiz que age verdadeiramente, com justiça, não se deixa condicionar por sentimentos de falsa compaixão pelas pessoas, nem falsos modelos de pensamentos, mesmo que sejam difundidos no ambiente. Ele sabe que as sentenças injustas nunca constituem uma verdadeira solução pastoral e que o juízo de Deus acerca do próprio agir é o que conta para a eternidade.
3 – Quais os principais itinerários do 8° Plano Diocesano de Pastoral praticados pelo Tribunal Eclesiástico?
Conforme propõe o objetivo do 8º Plano Diocesano de Pastoral, quando convocado somos a: “ser uma Igreja que fortaleça a cultura e a espiritualidade do acolhimento em permanente ação missionária”, naturalmente apresentando diversos caminhos, entre os apontados nos oito itinerários, salientamos o terceiro, que alega: “fortalecer as estruturas de acolhimento e, para isso, propõe a criação de canal de escuta; adequação dos horários; acompanhamento das pastorais; criação de uma rede de pessoas que se responsabilizem umas pelas outras; acolhimento dos que chegam; formação dos atendentes paroquiais e preocupação com questões de segurança. E assim o Tribunal Eclesiástico cumpre esse objetivo, pois num olhar generoso ao Ordenamento Jurídico, o Direito canônico desempenha função sumamente educativa, individual e social, no intuito de criar uma convivência ordenada e fecunda, em que germine e amadureça o desenvolvimento integral da pessoa humano-cristã. Esta, de fato, só se pode realizar na medida em que se negue como individualidade exclusiva, sendo a sua vocação ao mesmo tempo pessoal e comunitária. Por isso, a pessoa humana não está mais sob a escravidão do pecado, nem da estreita justiça humana distributiva ou igualitária, nem sob acontecimentos históricos, nem sob algum tipo de tirania.
Para que o direito positivo humano seja um verdadeiro direito, deve reconhecer a dignidade do homem de ser filho de Deus, com todos os direitos que daí derivam, e definir os deveres correspondentes a serem cumpridos. Um ordenamento jurídico que não reconhece isso estaria baseado sobre um não-direito, instrumento de tirania. Entretanto, ao cumprimos esse itinerário, seguramente podemos afirmar que essa atividade é uma evangelização permeada pela justiça e misericórdia, pois vós que vos dedicais ao serviço da nobre virtude da justiça, podeis ser chamados, segundo a belíssima expressão já usada por Ulpiano, ‘Sacerdotes iustitiae’, porque se trata de fato de um nobre e alto ministério, sobre cuja dignidade reverbera a própria luz de Deus, Justiça primordial e absoluta, fonte puríssima de toda a justiça terrena. A esta luz divina se deve considerar o vosso «ministerium Iustitiae», que deve ser sempre fiel e irrepreensível; a esta luz compreende-se como ele deve evitar qualquer mínima mancha de injustiça, para conservar a tal ministério o seu caráter de pureza. No entanto, o juiz eclesiástico deve ter em vista: a “exigência primária da justiça é respeitar as pessoas”, e além disso, deverá tender a equidade, e, para além desta, à caridade.
4 – Quais os desafios e metas projetadas para os próximos anos?
Os desafios e metas é deixar sempre evidente que a “justiça legal é a mais valiosa das virtudes morais, pois tem como fim direto o bem comum, que, para as demais virtudes, é fim apenas indireto”. (S. Tomás de Aquino).
No entanto à responsabilidade de “julgar” é sempre uma busca constante de discernimento consciente e com espiritualidade, nunca perdendo foco: Jesus Cristo – Eu sou o caminho, a verdade e a vida…, por isso que a intenção é averiguar a verdade objetiva, para assegurar à pessoa as maiores garantias na defesa das próprias razões, tendo em vista que o agir deve ser sempre consciente e imparcial, pois se age em nome da Igreja, como braço do poder judiciário do bispo (Pai e pastor do Rebanho a ele confiando), pois é um ministério da Igreja (pastoral da justiça), e ao mesmo tempo, serve em nome dela, em toda a sua ação pastoral e atua na pessoa de Cristo. Até mesmo porque sempre nos indagamos: Qual de nós se aproximaria com confiança de um médico que, por princípio, dissesse sempre que estava tudo bem? Ou então, aconselhasse o doente a tratar-se como lhe indicasse a consciência? E é por isso que consequentemente o servidor da justiça, bem como o oficial do Tribunal Eclesiástico deve anunciar a doutrina de Cristo e da Igreja e não suas opiniões pessoais que contrastam com o ensinamento do Magistério solene e ordinário. E neste sentido, repetimos o início que nunca podemos perder de vista que o Direito Sacramental Canônico é uma área da Legislação Canônica de grande relevância a pastoral, as normas que envolvem a disciplina dos sacramentos é parte integrante dos mesmos, pois na Igreja se recebe e se celebra em vista da salvação das almas.
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