Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3182/35 – 16/05/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Lucio de Souza Pinho Neto, presbítero incardinado na Diocese de Mogi das Cruzes – SP e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses por 3 (três) anos, como Administrador Paroquial da Paróquia Menino Jesus – Bairro Jordanópolis, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3183/35 – 16/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe – Jardim das Orquídeas, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Adenízio Leonardo Miranda, presbítero incardinado em nossa Diocese, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco local.
Prot. 3184/35 – 16/05/2023: Concedemos o Uso de Ordem em toda a Diocese, especialmente na Paróquia Nossa Senhora das Graças – Bairro Nova Gerti, em São Caetano do Sul – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus, administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o Pároco do local de sua atuação.
Prot. 3185/35 – 16/05/2023: Nota de Esclarecimento sobre a situação atual do Revmo. Sr. Pe. Antônio Francisco da Silva na Diocese de Santo André (leia o documento completo aqui)
Prot. 3186/35 – 16/05/2023: Licença para Ausência da Diocese – Sendo que o Bispo Diocesano pode conceder a seus clérigos a licença para se transferirem a outra Igreja particular, por tempo determinado, renovável até mais vezes, de tal modo, porém, que esses clérigos permaneçam incardinados na Igreja particular e, voltando a ela, tenham todos os direitos que teriam se nela tivessem permanecido no exercício do ministério sagrado (cf. CIC cân 271,2); Sendo que a caridade exige que os Pastores (cf. LG 27) recorram à correção (cf. CIC cân. 1311), como meio positivo para à realização do Reino, tendo presentes os fins que a tornam necessária na comunidade eclesial. Assim sendo, determinamos na perspectiva penitencial medicinal, sob a forma de preceito (cf. CIC câns. 1319,1; 1339 e 1340) que o Revmo Sr. Padre Alex Sérgio da Silva, presbítero incardinado em nossa Diocese e atualmente com uso de ordem na mesma, possa perfazer até o final do presente ano, com possibilidade de renovação, um período de estadia missionária em Prelazia no Estado do Amazonas (Tefé), sob a orientação do Sr. Bispo local, que paternalmente o acolhe para este período de missão pastoral, reflexão e oração. Neste período que estiver em missão, a Diocese de Santo André continuará ajudando o referido padre com suas orações, dois salários-mínimos e o custeio de seu plano de saúde. Possa o sacerdote, através desta experiência, para aperfeiçoar seu ministério, ajudar o Povo de Deus da Igreja que o acolhe, com espírito de doação missionária e caridade pastoral, na tarefa que lhe for confiada pelo Ordinário local que benevolamente o acolhe.
Prot. 3187/35 – 16/05/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Joana D’arc – Vila Vitória, em Santo André – SP, pelo período de dois anos.
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