Prot. 3306/35 – 20/12/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Clayton Ramos Costa, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Prosperidade – Bairro Prosperidade, em São Caetano do Sul – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na igreja matriz da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em São Caetano do Sul, no dia 31/12/2023 na missa das 9h (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3307/35 – 20/12/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Diác. Diego das Dores Gonzaga, diácono transitório incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes – Bairro Eldorado, em Diadema – SP (cf. CDC 517§2), pelo tempo que houver até sua ordenação presbiteral, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O diácono administrador paroquial será acompanhado, neste período, quanto ao cuidado pastoral, pelo Coordenador de Pastoral da Região Pastoral Diadema. A posse realize-se na igreja matriz no dia 31/12/2023 na missa das 20h (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3308/35 – 20/12/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André para exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Paróquia Sagrada Família – Jardim do Lago, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Gustavo Laureano Pinto, diácono transitório incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3309/35 – 20/12/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André para exercício de seu ministério (cf. cân. 146) e na Catedral Nossa Senhora do Carmo – Centro, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Willian Maia Gomes Leite, diácono transitório incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3310/35 – 20/12/2023: Fazemos saber que, dada a necessidade de constituir em nosso Seminário Diocesano, diretores de estudo que contribuam para a formação de nossos candidatos às Ordens Sagradas, para que os mesmos possam preparar-se adequadamente tanto na dimensão espiritual como intelectual (cf. CDC cân. 244), nomeamos, de acordo com o CDC cân. 261 §2, para o ofício de Diretor de Estudos da Casa de Formação Filosófica – Seminário Diocesano de Santo André, o Revmo. Sr. Pe. Cauê Ribeiro Fogaça, presbítero incardinado em nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Que no exercício deste serviço, o diretor de estudo coopere para a formação integral dos nossos seminaristas, conforme o Diretório Diocesano da Formação Presbiteral, incentivando-os no aprofundamento das Ciências e da Doutrina, para que possam assumir sua vocação e missão na Igreja com retidão e verdade.
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