Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3311/35 – 27/12/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Oberdan Santana da Silva, NDS, religioso-presbítero da Congregação dos Religiosos de Nossa Senhora de Sion, como Administrador Paroquial da Paróquia São Pedro Apóstolo – Vila Guarani, em Mauá – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se na igreja matriz no dia 03/02/2024 na missa das 16h (cf. cân. 527 §3).
Prot. 3312/35 – 27/12/2023: Fazemos saber que, em prol do exercício do ministério dos diáconos permanentes na Diocese de Santo André, com base no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente (Art. 71-75), por meio deste documento, constituímos e nomeamos, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito, a Comissão Diocesana de Diáconos (CDD) composta pelos seguintes membros (cf. Art. 73 §2º): Dom Pedro Carlos Cipollini (Bispo Diocesano – Presidente); Pe. Rogério Duarte Irmão (Padre Assessor dos Diáconos); Pe. José Pedro Teixeira de Jesus (Formador); Diác. Celso Luís Sais (Coordenador da Comissão Diocesana dos Diáconos); Diác. Marcelo Cavinato (Vice-Coordenador); Diác. Gilberto Cavignato (Secretário); Diác. Sidinei Antoniasi (Tesoureiro). Que neste serviço à nossa Diocese de Santo André, a Comissão constituída exerça sua função para “unir e articular os diáconos na diocese, servindo também de elo de comunicação e de participação na vida do ministério diaconal em nível regional e nacional” (cf. Art. 71 §único).
Prot. 3313/35 – 27/12/2023: Fazemos saber que, em prol da formação para o diaconado permanente na Diocese de Santo André, com base no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente (Art.1-8), por meio deste documento, constituímos e nomeamos, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito (cf. Art.4 §único), a “DIRETORIA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DIACONAL DIOCESANA ‘SANTO EFRÉM-DIÁCONO’” composta pelos seguintes membros (cf. Art. 3): Dom Pedro Carlos Cipollini (Bispo Diocesano – Presidente); Pe. José Pedro Teixeira de Jesus (Presbítero Diretor da “Escola de Formação Diocesana Santo Efrém-Diácono, para formação dos candidatos ao Diaconado Permanente); Diác. Sandro Alex Bermudes (Diretor Executivo da mesma); e Diác. Salustiano Alves Viana Júnior (Secretário da mesma). Que neste serviço à nossa Diocese de Santo André, a constituída Diretoria da Escola Diaconal possa alcançar os objetivos previstos no acompanhamento dos candidatos ao diaconado permanente, formando-os na tríplice missão (cf. LG 73; CNBB/Doc. 96 nº. 53-66).
Prot. 3314/35 – 27/12/2023: Tendo sido nomeado e empossado o Colégio de Consultores para o cumprimento de suas atribuições no período de 2021-2026; Tendo pedido renúncia, por escrito em documento datado de 14/12/2023, o Revmo. Sr. Pe. Antônio Guimarães do Couto Filho, membro escolhido pelo Bispo Diocesano (quando o mesmo fazia parte do Conselho Diocesano de Presbíteros), por motivo de ausência da Diocese por um período longo; Tendo sido escolhido pelo Bispo o Revmo. Sr. Pe. José Aparecido Cassiano, Coordenador da Região Pastoral Mauá e Coordenador da Comissão Diocesana de Pastoral Presbiteral, membro eleito pelo Clero para o atual Conselho Diocesano de Presbíteros; Assim sendo, fica nomeado, por este documento, como membro do Colégio de Consultores o Revmo. Sr. Pe. José Aparecido Cassiano, até o término do período determinado.Em conformidade com o cânon 502 §1 do Código de Direito Canônico e com os artigos 1º e 2º do Estatuto do Colégio de Consultores (Documentos da Vida Presbiteral), de 10 de abril de 2015.
Prot. 3315/35 – 27/12/2023: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Pe. Antônio Guimarães do Couto Filho, presbítero incardinado em nossa Diocese desde 11/12/1994, e exercendo o ofício de Pároco nos últimos seis anos e seis meses na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, Vila Marlene, no munícipio de São Bernardo do Campo, necessitando de um tempo para tratamento de saúde, solicitou ao Bispo Diocesano, por escrito em documento datado de 06/11/2023, a licença para realizar cuidados mais intensivos, durante o qual será acompanhado pela Comissão Diocesana da Pastoral Presbiteral. Para o referido tratamento e visando o bem do clérigo, concedemos por este documento a licença requerida, por tempo indeterminado, a partir de 03/01/2024, a fim de voltar restabelecido para assumir com renovado vigor o ministério sacerdotal (cf. Diretório Diocesano dos Presbíteros art. 35). Que Deus o ajude e Maria Santíssima interceda por ele velando por sua recuperação.
Prot. 3316/35 – 27/12/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Vinícius Ferreira Afonso, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Exorcista para a Diocese de Santo André, cujas virtudes e qualidades o tornam idôneo para a cura das almas, sendo que o mesmo, capacitando-se para este ofício, exercerá este múnus com humildade, em estreita união com o Bispo Diocesano em sintonia com as orientações pastorais, usos e costumes de nossa Diocese e das Diretrizes para o Ministério do Exorcismo à luz do Ritual vigente e editado pela Associação Internacional dos Exorcistas, enquanto de nossa parte não ordenarmos o contrário. (leia o documento completo aqui)
Prot. 3317/35 – 27/12/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia São Sebastião – Centro, em Rio Grande da Serra, ao Revmo. Sr. Pe. Ronaldo Teles da Cruz, Cjs, religioso-presbítero da Congregação Jesus Sacerdote, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto permanecer em nossa Diocese ou não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3318/35 – 27/12/2023: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral Orgânica ou de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Pe. Gregorio Alejo Magaña, CS,* religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, como Assessor Diocesano para Pastoral do Migrante, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3320/35 – 27/12/2023: Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais da Paróquia Santa Maria – Bairro Demarchi, em São Bernardo do Campo – SP e a solicitação do pároco, concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André para exercício de seu ministério (cf. cân. 146), na referida paróquia, ao Revmo. Sr. Diác. Haroldo Bezerra, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local. O início de seus trabalhos pastorais na referida paróquia se dará no dia 04/02/2024.
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