A Igreja no Brasil vai celebrar, entre 26 de novembro de 2017, Solenidade de Cristo Rei, a 25 de novembro de 2018, o “Ano do Laicato”. Esta iniciativa tem como objetivo geral; celebrar a presença e a organização dos cristãos leigos no Brasil; aprofundar sua identidade, vocação, espiritualidade e missão; e fomentar seu testemunho na sociedade.
Até bem pouco tempo atrás, o leigo era definido como “aquele que não é” clérigo (bispo, padre, diácono). Entretanto, a partir do Concílio Vaticano II (1962-1965), o leigo passou a ser definido, positivamente, isto é, como “aquele que é” incorporado em Cristo pelo batismo e constituído em Povo de Deus, participando assim, a seu modo do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo, realizando na Igreja e no mundo, a missão de todo o povo cristão (cf. LG 31).
Desse modo, o fiel leigo tem a mesma dignidade dos fiéis ordenados, pois tal dignidade advém do batismo, e todos são batizados “num só batismo” (Ef 4,5). A diferenciação entre leigos e clérigos dá-se somente quanto à função que cada um exerce na Igreja, pois “os membros (do Corpo de Cristo) não têm todos a mesma função (Rm 12,4). Assim, os dons e carismas de uns completam o que faltam a outros.
Por isso, o leigo é “verdadeiro sujeito eclesial” (DAp 497), o que significa dizer que age, não por que tem a permissão da hierarquia da Igreja, mas porque tem o direito e o dever de evangelizar o meio familiar e social em que está inserido, sendo “sal da terra e luz do mundo” (Mt 5,13-14). Seu apostolado, no entanto, deve ser realizado em espírito de unidade (AA 18).
Dentre muitas atividades propostas para o “Ano do Laicato”, está o estudo e a prática do Documento 105, da CNBB: “Cristãos Leigos e Leigas na Igreja e na Sociedade”. Uma boa dica de leitura para o aprofundamento do tema.
Rudnei Sertório
Seminarista Diocesano