Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2686/35 – 25/03/2022: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 551/22 de 10 de fevereiro de 2022 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Cauê Ribeiro Fogaça, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 07 de maio de 2022, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
Prot. 2687/35 – 25/03/2022: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 551/22 de 10 de fevereiro de 2022 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Jorge Luis Gomes Bonfim, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 07 de maio de 2022, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
Prot. 2688/35 – 25/03/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora da Salete – Vila Helena, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 2689/35 – 30/03/2022: Tendo Revmo. Sr. Pe. João Ruiz Asahi, pároco da Paróquia Santa Cruz, em Santo André, encontrado dificuldades no exercício do seu ministério paroquial e, tendo os paroquianos solicitado providências ao Bispo Diocesano; Sendo dever do Ordinário mostrar solicitude para com os fiéis confiados aos seus cuidados (cf. cân. 383) e ainda, dedicar especial solicitude para com os presbíteros, defender-lhes e cuidar para que cumpram devidamente suas obrigações (cf. cân. 384); Havendo necessidade de se conhecer melhor a realidade e circunstâncias da referida Paróquia que possam ter provocado tal situação, sendo que para isso, se faz necessário encontrar e ouvir o pároco e também os fiéis (cf. São João Paulo II in Pastores Gregis, 46), já que se deve ouvir os leigos para que estes influam nas coisas da Igreja (cf. Vaticano II, CD 10), sendo que os sagrados pastores devem ser ajudados pela experiência dos leigos, tanto nas coisas espirituais como nas temporais, a fim de julgar com mais acerto (cf. Vaticano II in LG 27); Portanto, por estas letras, designamos, para realizar em nosso nome uma Visita Pastoral à Paróquia Santa Cruz, em Santo André, o Revmo. Sr. Padre João Aroldo Campanha, sacerdote incardinado em nossa Diocese e mestre em Direito Canônico, pároco da Paróquia Santa Teresinha, em Santo André. A visita deve proceder dentro de um mês depois do domingo da Páscoa, a fim de produzir um relatório a ser entregue ao Bispo Diocesano, após o término desta visita.
Prot. 2690/35 – 30/03/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de até 24 de fevereiro de 2024, em substituição ao Prot. 2475/35 de 24/02/2021.
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