Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2669/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, a fim de manter organizado os documentos do Arquivo Diocesano situado na Cúria Diocesana de Santo André, conforme prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cân. 486 e 491 §2), e para que as questões de supervisão dos Arquivos da Cúria possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas (cf. Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André, §§34-39), nomeamos e constituímos, em conformidade com o cân. 486 §2, Coordenador do Arquivo Diocesano o Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 5 (cinco) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2670/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão, em conformidade com o cân. 483 §1, nomeamos Notário da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. William Mariotto Torres, presbítero incardinado de nossa Diocese, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2671/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão, nomeamos Coordenador do Centro de Memória da Diocese de Santo André (Museu Diocesano) o Revmo. Sr. Pe. Vinícius Ferreira Afonso, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 5 (cinco) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. No desempenho de seu ofício execute o que prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cân. 1283) e observe as orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André”, sobretudo os §§40-42.
Prot. 2672/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, para que as questões administrativas de nossa Diocese possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas e as vigentes em nosso país, nomeamos e constituímos, por esta provisão, já sendo Ecônomo e Procurador da Mitra e sem prejuízo destes ofícios, o Revmo. Sr. Pe. Alex Sandro Camilo, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Coordenador “pro tempore” do Setor Recursos Humanos da Cúria Diocesana de Santo André (cf. CDC câns. 1281-1282), enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2673/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, a fim de que nosso Ecônomo Diocesano possa exercer melhor seu ofício, conforme prescreve o Código de Direito Canônico, e para que as questões administrativas de nossa Diocese possam ser cumpridas como orientam as leis canônicas e as vigentes em nosso país, nomeamos e constituímos, por esta provisão, o Revmo. Sr. Pe. Frei Márcio Damião Pontes Alves, O. de M., religioso-presbítero da Ordem das Mercês e “ad experimentum” em nossa Diocese, como Assessor do Setor Recursos Humanos da Cúria Diocesana de Santo André (cf. CDC câns. 1281-1282), enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e em estreita colaboração com o Ecônomo (cf. Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André, p. 20).
Prot. 2674/35 – 22/02/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Luzia e São Carlos Borromeu – Bairro Príncipe de Gales, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 2675/35 – 22/02/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Jardim Zaira, em Mauá – SP, pelo período de três anos.
Prot. 2676/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, por esta provisão e nomeação, em conformidade com o cân. 482 §1.3, nomeamos Chanceler da Cúria Diocesana de Santo André o Revmo. Sr. Pe. Camilo Gonçalves de Lima, presbítero incardinado de nossa Diocese, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. O Chanceler, sendo o notário e secretário da Cúria Diocesana, em unidade com o Bispo Diocesano, deve cuidar para que os atos da Cúria sejam redigidos, assinados, despachados e devidamente arquivados em nosso Arquivo da Chancelaria. Observe-se também as demais orientações do “Regimento Interno da Cúria Diocesana de Santo André” para desempenhar seu ofício.
Prot. 2677/35 – 22/02/2022: Fazemos saber que, em vista da organização e articulação da Pastoral de Conjunto em nossa Igreja Particular, por este documento nomeamos o Revmo. Sr. Diác. Aparecido Batista dos Santos, diácono permanente incardinado de nossa Diocese, Assessor Espiritual da Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Central de Santo André, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
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