Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2937/35 – 03/07/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Tiago José Sibula da Silva, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Santo André – Vila Assunção, em Santo André-SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Continuando o mesmo “pro tempore” como Administrador financeiro da Paróquia Jesus Bom Pastor, em Santo André.
Prot. 2938/35 – 03/07/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Francinaldo de Sousa Justino, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia Santa Rita de Cássia – Bairro Pinheirinho, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Sem prejuízo de seu ofício de pároco na Paróquia São José Operário, em Santo André.
Prot. 2939/35 – 03/07/2022: Estando a Paróquia Santa Cruz, em Santo André, necessitada de ser suprida de um pároco para a cura pastoral da mesma e, diante da escassez de sacerdotes existente em nossa Diocese para ocupar tal função, julgamos por bem, diante das circunstâncias, conforme CDC cân 517 n.1, confiar o cuidado pastoral da referida paróquia solidariamente (in solidum), a todos os párocos da Região Pastoral Santo André-Leste, onde se situa a referida paróquia, a saber: Pe. Gonise Portugal da Rocha, Pe. Alessandre Marcos Benedito, CRS, Pe. Rudnei Sertório, Pe. Cristiano Marmelo Pinto, Pe. Cícero Soares da Silva Neto, Pe. José Silva, Pe. Renato da Silva Fernandez, tendo como Coordenador-moderador, aqui nomeado, o Revmo. Sr. Pe. Guilherme Franco Octaviano, Pároco da paróquia São Jorge e Coordenador Regional de Pastoral da mesma Região Pastoral Santo André-Leste, sem prejuízo de nenhuma de suas atuais funções, tendo o mesmo, como atribuição, coordenar o cuidado pastoral a ser exercido, dirigindo e se responsabilizando pelas atividades, quer pastorais ou administrativas da referia paróquia, com a devida procuração para gerir financeiramente a mesma, enquanto não ordenarmos o contrário. O coordenador-moderador contará a seu lado, com o serviço pastoral de um diácono permanente, nomeado para exercer seu ministério especificamente na referida Paróquia Santa Cruz em pauta, coadjuvando-o nos serviços do ministério paroquial onde se fizer necessário.
Prot. 2940/35 – 03/07/2022: Nomeamos, após ouvir o Conselho de Presbíteros, o Revmo. Sr. Pe. João Ruiz Asahi, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia São Pedro Apóstolo, Vila Santa Luzia, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2941/35 – 03/07/2022: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, para o exercício de seu ministério (cf. cân. 146) na Paróquia Santa Cruz, Bairro Silveira, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Sandro Alex Bermudes, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2942/35 – 03/07/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Rita de Cássia – Vila São José, em Diadema – SP, pelo período de três anos.
Prot. 2943/35 – 03/07/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Rita de Cássia – Bairro Pinheirinho, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
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