Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3063/35 – 08/12/2022: Decreto de Elevação a igreja Matriz da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no município de Mauá-SP, erigindo-a canonicamente como “SANTUÁRIO DIOCESANO DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO” – Diocese de Santo André-SP. (leia o documento completo aqui)
Prot. 3064/35 – 08/12/2022: Considerando a restauração do Diaconato como grau próprio e permanente da hierarquia efetuada pelo Concílio Vaticano II para o bem das almas e a oportunidade de conferir tal ministério a homens de idade mais madura, mesmo casados (cf. LG 73-74); a necessidade da presença e atuação de diáconos permanentes em nossa Igreja Particular para servir o Povo de Deus na diaconia da Caridade, da Palavra e da Liturgia (cf. CNBB/Doc. 96 nº. 53-66); e que a formação dos candidatos ao diaconato seja realizada preferencialmente na própria Diocese (cf. CNBB/Doc. 96 nº. 194); tendo esse assunto sido tratado com o Conselho de Presbíteros e na Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes, e tendo sido ambos favoráveis a criação da Escola de formação diaconal diocesana, como “um espaço no qual os vocacionados possam desenvolver os requisitos que já possuem e tenham condições de suprir aquelas que lhes faltam” (cf. CNBB/Doc. 96 nº. 185); Decreto a criação da “Escola de Formação Diaconal Diocesana” Santo Efrém-Diácono”, para formar os candidatos ao Diaconato Permanente na Diocese de Santo André. Fica assim suprimida qualquer resolução em contrário, mormente o Prot. 2280/35 de 14/12/2019.
Prot. 3065/35 – 08/12/2022: Fazemos saber que, em prol da formação para o diaconado permanente na Diocese de Santo André, com base no Diretório Diocesano para o Diaconado Permanente (Art. 1-8), por meio deste documento, constituímos e nomeamos, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o direito (cf. Art. 4 §único), a Diretoria da Escola de Formação Diaconal Diocesana ‘Santo Efrém-Siácono’” composta pelos seguintes membros (cf. Art. 3): Dom Pedro Carlos Cipollini (Bispo Diocesano – Presidente); Pe. José Pedro Teixeira de Jesus (Presbítero Diretor da “Escola de Formação Diaconal Diocesana Santo Efrém-Diácono, para formação dos candidatos ao Diaconado Permanente); e Diác. Wagner Innarelli (Diretor Executivo da mesma).
Prot. 3066/35 – 08/12/2022: Fazemos saber que, para melhor atendimento das necessidades pastorais e espirituais da parcela do povo de Deus que vive em nossa Diocese de Santo André, especificamente na Paróquia São Geraldo Magella, Villa Guaraciaba, no município de Santo André, na Comunidade Nossa Senhora da Esperança; após ter dialogado e ouvido o parecer favorável do Pároco da referida Paróquia, do Pároco da Paróquia São Jorge, Cidade São Jorge, em Santo André, dos padres da Região Pastoral Santo André – Leste e do Conselho Presbiteral, por meio deste documento, havemos por bem determinar a mudança na configuração da seguinte comunidade: a comunidade Nossa Senhora da Esperança, situada na Rua General Olímpio Mourão Filho, nº 01 A, Centreville, em Santo André, da Paróquia São Geraldo Magella, em Santo André, passa a partir de 31/12/2022 a pertencer a Paróquia São Jorge, em Santo André, voltando assim à sua configuração original, quando pertencia ao território da mesma.
Prot. 3067/35 – 08/12/2022: Atendendo as orientações da Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos e do Código de Direito Canônico (cf. câns. 1029 e 1034) no que se refere ao escrutínio e a idoneidade dos candidatos às Ordens Sacras, o Exmo. e Revmo. Sr. Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André – SP, depois de ter realizado todas as diligências legais, obtendo o testemunho favorável do Reitor do Seminário de Teologia (cf. cân. 1051 §1); tendo sido pedido cartas testemunhais ao Clero (cf. cân. 1051 §2), conforme ofício Sec. Ep. 649/22 de 16 de julho de 2022 com resultado favorável, e ouvido o parecer do Conselho de Formadores e o Conselho de Presbíteros, e tendo sido comprovada a idoneidade do seminarista Douglas Colácio, que concluiu satisfatoriamente sua formação no seminário Diocesano e na Faculdade de Teologia, decreta que será ordenado Diácono (transitório), durante a Celebração Eucarística, no dia 11 de fevereiro de 2023, às 9h, na Catedral Diocesana Nossa Senhora do Carmo, em Santo André. Pela referida ordenação diaconal se tornará clérigo assumindo o celibato e ficará incardinado à Igreja Particular de Santo André, para cujo serviço será promovido (cf. CDC cân. 266).
Prot. 3068/35 – 08/12/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Vanderlei Nunes, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Paraíso – Bairro Paraíso, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3069/35 – 08/12/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Joel Nery, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Catedral Nossa Senhora do Carmo – Centro, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3070/35 – 08/12/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Vanderlei Ribeiro, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima – Vila Curuçá, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3071/35 – 08/12/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Antônio Fernandes Nascimento, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Benedito – Bairro dos Casas, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3072/35 – 08/12/2022: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Ademir Santos de Oliveira, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São Judas Tadeu – Bairro Campestre, em Santo André – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752). Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3073/35 – 08/12/2022: Prorrogação da nomeação e provisão do Revmo. Sr. Pe. Luís Carlos Francisco, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Barcelona, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3074/35 – 08/12/2022: Prorrogação da nomeação e provisão do Revmo. Sr. Pe. Luís Carlos Francisco, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Prosperidade – Bairro Prosperidade, em São Caetano do Sul – SP, pelo período de 3 (três) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Fica dispensada a tomada de posse (cf. cân. 527 §2.), devendo ser lida a provisão nas missas dominicais.
Prot. 3075/35 – 08/12/2022: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André ao Revmo. Sr. Pe. Vidal Enrique Becerril, presbítero incardinado na Arquidiocese de Madrid, na Espanha e pertencente ao Instituto Espanhol de Missões Estrangeiras (IEME), missionário no Brasil desde 1997, para que possa celebrar, pregar a Palavra de Deus e administrar os Sacramentos, inclusive os Matrimônios “servatis servandis”, em plena comunhão com o Bispo Diocesano, o Presbitério e o pároco ou administrador paroquial onde estiver residindo, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 3076/35 – 08/12/2022: Prorrogação do 8º Plano, por mais um biênio 2023-2024. (leia o documento completo aqui)
Prot. 3077/35 – 08/12/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Santa Maria Goretti – Vila Metalúrgica, em Santo André – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3078/35 – 08/12/2022: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) da Paróquia Nossa Senhora Aparecida – Bairro Alves Dias, em São Bernardo do Campo – SP, pelo período de três anos.
Prot. 3079/35 – 08/12/2022: Respondendo ao pedido do Revmo. Sr. Pe. Clemilson Pereira Teodoro, Pároco da Paróquia Santa Luzia, em Ribeirão Pires, a nós encaminhado, concedemos a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na Capela Nossa Senhora da Saúde, localizado à Rua Lambari, 373, Ouro Fino, em Ribeirão Pires. Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança (cf. CDC cân. 934; 938 §3). Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a Capela Nossa Senhora da Saúde ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
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