Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3258/35 – 20/09/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Anderson Messina Perini, presbítero incardinado na Diocese de Marília – SP e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses por 2 (dois) anos, como Administrador Paroquial da Paróquia Jesus Bom Pastor – Jardim Bom Pastor, em Santo André – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. Neste período, o referido sacerdote cursará os estudos determinados por seu Bispo.
Prot. 3259/35 – 20/09/2023: Por este Decreto, estabelecemos, partir do rescrito do Dicastério para religiosos e segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Revmo. Sr. Pe. Mario Alecio da Silva Ferreira fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros).
Prot. 3260/35 – 20/09/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Mãe de Deus e dos Órfãos – Vila Rica, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Sérgio Augusto Faria Vidal, crs, religioso-presbítero da Ordem dos Clérigos Regulares Somascos do Brasil, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3261/35 – 20/09/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) do Paróquia Jesus Bom Pastor – Jardim Bom Pastor, em Santo André – SP, pelo período de dois anos. Este decreto entra em vigor após a posse canônica do novo Administrador Paroquial, que se dará em 21/10/2023. Até esta data, a gestão econômico-financeira está sob responsabilidade do Ecônomo e Procurador da Diocese. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Prot. 3262/35 – 20/09/2023: Provisão do Conselho de Assuntos Econômicos (CAEP) do Paróquia Santa Rita de Cássia – Bairro Pinheirinho, em Santo André – SP, devido a substituição de membros, pelo período de até 03/07/2025.
Prot. 3263/35 – 20/09/2023: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Diác. Marcos Diones Gimenez Andrade, diácono permanente em nossa Diocese desde 06/07/2012, atualmente com Uso de Ordem, nos últimos cinco anos e dez meses, na Paróquia Bom Jesus de Piraporinha, Bairro Piraporinha, no munícipio de Diadema, solicitou por escrito ao Bispo “afastamento de suas funções de diácono, pelo período de uma ano, para cuidar da saúde”, conforme laudo médico apresentado, neste período será acompanhado pela Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes. Para o referido tratamento e visando o bem do clérigo, concedemos por este documento a licença para afastar-se a fim de tratar da saúde, pelo período de 1 (um) ano. Esperamos sua volta restabelecido para assumir, com renovado vigor, o ministério diaconal.
Prot. 3264/35 – 20/09/2023: Por este Decreto, estabelecemos, partir do rescrito do Dicastério para religiosos e segundo as normas dos cânones 265, 267 e 693 do CDC que, a partir da data subscrita, o Revmo. Sr. Pe. Júlio Miguel da Silva fica incardinado à Diocese de Santo André, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte de seu Presbitério perpetuamente, com todos os deveres e direitos, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese (cf. Diretório dos Presbíteros).
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