Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 2564/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. George Rodrigues, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Vigário Paroquial da Paróquia São João Batista, Vila São João, em Mauá – SP, enquanto não mandarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2563/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Paulo Roberto Vicente, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia São João Batista – Vila São João, em Mauá – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
Prot. 2562/35 – 18/10/2021: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Ricardo Alexandre Pinto, presbítero incardinado na Diocese de São Carlos e cedido como missionário mediante Convênio entre as duas Dioceses por 3 anos, como Administrador Paroquial da Paróquia Santa Rita de Cássia – Vila São José, em Diadema, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A posse realize-se no máximo um mês após a data desta nomeação.
Prot. 2561/35 – 18/10/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Cristo Operário, Vila Linda, em Santo André – SP, ao Revmo. Sr. Diác. João Lázaro da Silva, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
Prot. 2560/35 – 18/10/2021: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Sant’Anna, Bairro Sant’Ana, em Ribeirão Pires – SP, ao Revmo. Sr. Diác. Luciano José Dias, diácono permanente incardinado em nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade e fazer parte do CAEP e do CPP, em comunhão com o Pároco local; enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito.
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Source: Diocese