Levamos ao conhecimento de todo povo de Deus que Dom Pedro Carlos Cipollini, Bispo da Diocese de Santo André, no uso de suas atribuições, assinou os seguintes documentos:
Prot. 3278/35 – 22/11/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. Rafael Capelato, presbítero incardinado de nossa Diocese, como Pároco da Paróquia Bom Jesus de Piraporinha – Bairro Piraporinha, em Diadema – SP, pelo período de 6 (seis) anos, ou enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito (cf. CDC 1740-1752).
Prot. 3279/35 – 22/11/2023: Nomeação do Revmo. Sr. Pe. José Alexandre Mosquelli de Almeida MIPK, presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano dos Missionários da Imaculada Padre Kolbe (incardinado na Diocese de Santo André), como Administrador Paroquial “pro tempore” da Paróquia Santa Teresinha – Bairro Santa Terezinha, em São Bernardo do Campo – SP, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito. A tomada de posse se dará pela leitura da presente nomeação nas missas dominicais (cf. cân. 527§2).
Prot. 3280/35 – 22/11/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem – Basílica Menor, Centro, em São Bernardo do Campo – SP, ao Revmo. Sr. Pe. Juan Pablo Navarro Dominguez, CS, religioso-presbítero da Congregação dos Missionários de São Carlos, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Pároco local, com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3281/35 – 22/11/2023: Concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Ronaldo Teles da Cruz, Cjs, religioso-presbítero da Congregação Jesus Sacerdote, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto permanecer em nossa Diocese ou não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3282/35 – 22/11/2023: Tendo o padre solicitado, por escrito, a renúncia do Ofício de Pároco da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, Parque Capuava, em Santo André, no dia 15/11/2023, e tendo sido aceita, concedemos o Uso de Ordem na Diocese de Santo André, ao Revmo. Sr. Pe. Márcio Rodrigues Pontes, presbítero incardinado de nossa Diocese, para que possa administrar solenemente o Santo Batismo, assistir os Matrimônios “servatis servandis”, pregar a Palavra de Deus, servir a comunidade, enquanto não ordenarmos o contrário, conforme o Direito, em comunhão com o Bispo Diocesano e o Presbitério.
Prot. 3283/35 – 22/11/2023: Fazemos saber que, o Revmo. Sr. Pe. Roberto Mário de Souza Barbosa, MIPK, religioso-presbítero da Associação Pública de Fiéis de Direito Diocesano, Missionários da Imaculada – Padre Kolbe (incardinado na Diocese de Santo André desde 15/08/2015), atualmente com Uso de Ordem, nos últimos oito meses, na Paróquia São Maximiliano Maria Kolbe, Bairro Capivari, no munícipio de São Bernardo do Campo, solicitou ao Bispo, por escrito em documento datado de 11/05/2023, licença para ministrar curso semestral de Teologia em Roma. Após diálogo com o Diretor Geral da Associação, Pe. José Alexandre Mosqueli de Almeida, MIPK, e avaliado a solicitação, foi comunicado ao padre a concessão da licença (13/05/2023). Portanto, concedemos por este documento, conforme minhas atribuições perante a Associação, na qualidade de Ordinário da Diocese, a licença para ausentar-se por tempo considerável (cf. CIC cân. 283 § 3) da Diocese de Santo André, a fim de ministrar aulas de teologia em Roma, pelo período requerido: II semestre do ano acadêmico – de fevereiro a junho de 2024. Também antecipamos licença para o semestre seguinte (I semestre do ano acadêmico – de setembro a janeiro de 2025), caso seja solicitado a continuar com a atividade docente por um período mais longo. Ficando por isso afastado da função de Vice-diretor Geral da Associação, conforme solicitação realizada pelo Revmo. Pe. Roberto Mário de Souza Barbosa, MIPK, por escrito em 01/11/2023, até o seu retorno.
Prot. 3284/35 – 22/11/2023: Respondendo ao pedido do Sr. Deverson Darllan Pereira de Sousa, Responsável local da “Comunidade Católica ‘Shalom’”, a nós encaminhado, concedemos a permissão de conservar o Santíssimo Sacramento na Capela da Casa apostólica da “Comunidade Católica ‘Shalom’” (Missão Santo André), localizada à Rua General Canavarro, 280, Bairro Campestre, em Santo André – SP. Ficando revogada a permissão anteriormente concedida (Prot. 2165/35 de 13/05/2019). Lembrando que se observem as normas da Igreja referentes à guarda do Santíssimo Sacramento, em particular, a sua segurança (cf. CDC cân. 934; 938 §3). Essa permissão vigorará enquanto ali funcionar a “Comunidade Católica ‘Shalom’” (Missão Santo André) ou até quando de minha parte ordenar o contrário.
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