É preciso remontar à noção de penitência desenvolvida no século XIII para que se compreenda o conceito de indulgência, tão determinante para a compreensão da instituição jubilar na tradição cristã. A partir de 1215 a palavra indulgência adquire o significado que perdura até a atualidade. Trata-se de uma remissão extra sacramental, concedida pela Igreja, das penas temporais que permanecem em decorrência dos pecados. Com o perdão dos pecados a culpa, ou seja, o erro moral, a ofensa a Deus, é cancelada na confissão (acusação e absolvição sacramental). Já a pena temporal permanece e deve ser compensada neste 3 mundo ou no purgatório. A indulgência, nesse sentido, ajuda a aliviar ou cancelar tais penas temporais. Evidentemente que essa compreensão se liga ao poder das chaves concedido por Jesus a Pedro e a seus sucessores, os papas. O princípio de indulgência se desenvolve a partir da teoria do tesouro da Igreja, constituído pelos méritos de Cristo, da Virgem Maria e dos santos. De fato, a pertença de cada cristão ao corpo da Igreja comporta a comunhão espiritual entre as pessoas e a comunhão dos bens espirituais, assim como o pecado de cada membro prejudica o inteiro corpo. O tesouro da Igreja dá a possibilidade de uma troca de bens espirituais para que os méritos de um ajudem a remissão dos pecados de outro. O titular da concessão das indulgências é o papa, guardião do tesouro da Igreja.
A indulgência é estreitamente ligada à prática da penitência. Desde os primórdios da Igreja a penitência era completada por obras expiatórias como jejuns, longas orações, mortificações etc. A partir do século V, surge a noção de uma penitência tarifada, ou seja, a aplicação de penas conforme a gravidade do pecado cometido. Aos poucos consolida-se a noção de que é possível substituir a pena com a prática de boas obras, como a peregrinação a Roma, a sustentação de obras pias, de conventos, abadias, instituições de caridade etc.
Nos séculos XI e XII surgem remissões gerais que não se ligam mais às penas individuais. No século XIII surgem reflexões teológicas mais aprofundadas em torno da prática das indulgências: a indulgência é a remissão ou a dispensa das penas temporais causadas pelos pecados atuais e que devem ainda ser compensadas depois da absolvição sacramental; remissão ou dispensa feita a modo de recompensa por algum justo motivo por parte de uma autoridade eclesiástica legítima e extraída do tesouro da Igreja pela superabundância das reparações dos justos. Depois do século XIV a busca pelas indulgências cresceu significativamente em toda a Igreja, ficando a prática particularmente ligada à realização de fortes tempos de perdão, nos Anos Jubilares.
Como se deduz, a noção deriva da sanação das penas aplicadas por causa dos pecados cometidos, na esfera temporal. Liga-se à visão da penitência em função da comunhão do corpo da Igreja. (Cf.: PASCHE, 1998, pp.946-947).