O Ano Litúrgico é a expressão do tempo na vivência e celebração da fé da Igreja. O ponto central é a celebração da Páscoa do Senhor, fonte da nossa fé, durante a qual damos graças à Deus pela vitória de seu Filho sobre o pecado e a morte e proclamamos essa vitória com a nossa vida e o nosso testemunho. Do Domingo de Páscoa derivam todas as outras celebrações, sobretudo o domingo, no qual celebramos a páscoa semanal.
Além disso, ao longo do Ano Litúrgico, temos algumas celebrações importantes, tanto aquelas que fazem parte do mistério da encarnação, vida, paixão, morte, ressurreição e glorificação do Senhor, quanto a ação desse mistério na vida da Virgem Maria, dos Apóstolos e dos Santos.
Nesse sentido, algumas celebrações são classificadas entre solenidades, festas e memórias.
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Solenidades
As solenidades são celebrações de grande importância. O início dessas celebrações dá-se no dia anterior, nas chamadas “vésperas”. Segundo o Diretório Diocesano de Liturgia, caso a solenidade caia no domingo, ela substituirá o domingo (cf. n.485). É o caso, por exemplo, da Solenidade da Imaculada Conceição de Maria, de Nossa Senhora Aparecida, da Transfiguração do Senhor e da Comemoração dos Fiéis Defuntos (embora esta não seja uma solenidade, mas uma comemoração).
Algumas delas são celebradas no próprio domingo: Assunção de Maria, São Pedro e São Paulo, Todos os Santos. Algumas solenidades são enriquecidas pela “Missa da Vigília”, como, por exemplo, o Domingo de Pentecostes. Páscoa e Natal, Ascensão do Senhor, Santíssima Trindade e Cristo Rei também são solenidades.
No caso da Diocese de Santo André, o dia 16 de julho, Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da Catedral, é elevado a solenidade; o dia 30 de novembro, Festa de Santo André Apóstolo, por se tratar do padroeiro da Diocese, celebra-se como festa.
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Festas
As festas são celebradas segundo o ritmo diário habitual, sem as primeiras vésperas. Elas não substituem o domingo, caso caiam nesse dia, exceto que alguma delas seja elevada ao grau de solenidade, como, por exemplo, se uma comunidade tem como padroeiro um Apóstolo, sua festa pode ser elevada a solenidade.
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Memórias
As memórias são divididas em obrigatórias e facultativas. São obrigatórias as memórias dos santos que representam importância universal para a Igreja. As memórias facultativas podem ser celebradas onde a devoção àquele santo é mais forte. Por exemplo: São Jorge, em 23 de abril, é uma memória facultativa. O Diretório Nacional de Liturgia prevê a classificação das memórias, sejam obrigatórias (Mem.) sejam facultativas (MFac.). As missas pelos fiéis defuntos são sempre tidas não como memória, mas como comemoração.
*Artigo por Pe. Guilherme Franco Octaviano (coordenador da Comissão Diocesana de Liturgia)
Source: Diocese