Levando-se em consideração os desdobramentos e agravamentos da COVID-19, a Diocese de Santo André antecipa a vigência do Decreto para o dia de seu pronunciamento, conforme pronunciamento do Vigário Geral:
“A todos os fiéis da Diocese de Santo André comunicamos por mandato do Sr. Bispo Diocesano D. Pedro Carlos Cipollini, que o Decreto Prot.2342/35 emanado e pronunciado por ele, através dos meios de comunicação dia 20/03/2020, para entrar em vigor na próxima segunda feira dia 23/03/2020, passa a ter seu prazo de vigência antecipado para o dia em que foi assinado por Sua Exª o Sr. Bispo Diocesano, no qual também fez seu pronunciamento ou seja 20/03/2020.
Assim sendo ficam suspensas as celebrações programadas para este final de semana, dada a urgência agravamento e letalidade da propagação da Covid-19 (pandemia do Coronavirus).
Que Deus abençoe e vele por nós que prosseguimos unidos entre nós, na dor, esperança e coragem”.
Leia aqui o Comunicado do Vigário Geral Diocesano
Leia aqui a Decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo